EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Desde Julho de 2009, o nosso país (Brasil) conta com uma lei que permite a nós, EMPREENDEDOR INDIVIDUAL conceder registro no Ministério do Trabalho que tornar ( Nós ) microempresários formalizados. Trata-se da Lei Complementar 128, que regulariza a atividade como:
Taxistas, artesões, ambulantes, cabeleireiros, doceiros, fotógrafos, entre outros.
Essa Lei permite que pequenos empresários que faturam até 60 mil por mês, e que possuem no máximo 1 (um) funcionário, possam obter diversas vantagens, como: CNPJ, Conta em banco, acesso a créditos e juros baixos, licença maternidade, licença por acidente de trabalho de trabalho, endereço fixo e cobertura total da previdência Social para a família, além de poder emitir nota fiscal.
O custo de formalização é barato e o registro é gratuito, mas é preciso escolher mensalmente um valor que varia em função de cada atividade profissional e engloba uma contribuição previdenciária.
O pagamento pode ser feito por meio de carnê ou internet, no portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.adm.br/. As exigências legais podem variar de acordo com as leis estaduais e municipais.
Do meu ponto de vista, para quem realmente depende disso para se sustentar e viver, vale muito a pena, porque possibilita os mesmos direitos que um funcionário legalizado.
Eu sei que com a inflação as coisas estão muito caras e o nosso dinheiro suado está cada dia mais curto, porém como não sabemos o dia de amanhã, acredito que separar e destinar uma pequena quantia para garantir uma coisa segura é muito importante, afinal de contas, ninguém é super herói.
Então, mãos a massa Empreendedor !
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